O Volvo XC90 Plug-in Hybrid passou a ser considerado classe 1 nas portagens nacionais, com a entrada em vigor do decreto-lei 120/2021 a 24 de Dezembro.
Esta alteração diz respeito a novos automóveis, bem como ao parque já existente desta motorização.
Adicionalmente, esta mudança na lei confirma qualquer modelo Volvo híbrido plug-in ou 100% eléctrico como pertencente à classe 1. Esta mudança pode ser registada de imediato através da identificação e utilização na Via Verde.
Com capacidade até sete lugares, o XC90 Plug-in Hybrid é um dos protagonistas na estratégia de electrificação da Volvo Cars.
Com uma autonomia até 73 quilómetros, a complementá-lo estão tecnologias de assistência ao condutor, como a detecção de peões e animais, e a condução semi-autónoma de nível 2.
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